O agravo no contencioso das praças agrícolas


A norma é federal e não tem versão regional. O art. 1.015 do CPC e o Tema 988 do STJ valem exatamente do mesmo modo em Rio Verde, Sorriso, Luís Eduardo Magalhães ou Passo Fundo.

O que muda por praça é outra coisa, e ela é decisiva para este recurso em particular: o calendário.

Por que o calendário é regional e por que isso importa aqui

O requisito do Tema 988 é urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. É requisito temporal.

E o tempo do agro é regional. A janela de plantio, o ciclo da cultura, a data de colheita e o período de comercialização variam por região, por cultura e por safra.

Consequência direta: a mesma decisão, sobre o mesmo tema, pode preencher o requisito da tese em uma praça e não preencher em outra, porque a distância até a consumação do fato é diferente.

Isso não é argumento retórico: é demonstração documental, e é a razão pela qual o artigo 3 desta série trata o calendário como prova central.

O que compõe a demonstração regional

O cronograma da cultura naquela região e naquela safra. A janela agronômica aplicável, com a data em que ela se fecha. O estágio atual da lavoura ou do ciclo. As datas contratuais de entrega, pagamento ou vencimento vinculadas àquela safra. O prazo de perecimento do produto ou da prova.

Reunidos, esses elementos respondem à pergunta que a tese faz: decidida a questão só na apelação, ainda haverá utilidade?

Uma nota sobre a origem do precedente

Os leading cases do Tema 988 são o REsp 1.696.396/MT e o REsp 1.704.520/MT, ambos com origem no TJMT, julgados pela Corte Especial, sob relatoria da Min. Nancy Andrighi.

É um dado verificado, e vale registrar sem extrapolar: a tese que hoje rege a taxatividade mitigada no país inteiro nasceu de recursos oriundos de Mato Grosso.

Isso não significa que o TJMT aplique a tese de modo particular, e esta série não afirma nada sobre entendimento de qualquer tribunal.

O que este artigo deliberadamente não afirma

Vale a mesma disciplina das páginas regionais deste site.

Não afirmamos:

  • entendimento de TJGO, TJMT, TJMS, TJBA, TJPR ou de qualquer outro tribunal sobre o cabimento do agravo;
  • critérios adotados por qualquer câmara na aferição do requisito do Tema 988;
  • tempo médio de julgamento de agravo em qualquer tribunal;
  • estatística de concessão de efeito suspensivo;
  • existência ou especialização de câmaras em qualquer tribunal.

Nenhum desses dados foi verificado em fonte oficial, e o mapeamento dos tribunais consta expressamente das pendências da página-mãe, com prioridade máxima.

Enquanto essa verificação não for feita, este artigo permanece em vermelho no controle editorial.

O que é verificável e vale para qualquer praça

A ordem de verificação de cabimento, tratada no artigo 1: parágrafo único, depois rol, depois Tema 988.

A prevalência da execução no contencioso rural. Cédula rural, CPR, barter, execução fiscal, cumprimento e inventário são processos alcançados pelo parágrafo único do art. 1.015, sem rol e sem requisito adicional. Isso vale igualmente em qualquer comarca.

A modulação, que restringe a tese às decisões proferidas após 19/12/2018.

As regras de admissibilidade, inclusive a correção do vício de feriado local prevista no art. 1.003, § 6º, na redação da Lei nº 14.939/2024, que tem relevância prática em comarcas com calendário forense próprio.

Esse último ponto merece destaque regional legítimo: feriados locais são, por definição, locais. A regra que hoje manda corrigir o vício em vez de fulminar o recurso é especialmente útil a quem litiga em comarcas do interior, e é recente.


Quadro: o que é igual e o que é da praça

Elemento Igual em todo o país Depende da praça
Art. 1.015 e parágrafo único Sim Não
Tema 988 e sua modulação Sim Não
Regras de admissibilidade Sim Não
Calendário agrícola Não Sim, e é a prova do requisito
Feriado local Não Sim, com a regra de correção de 2024
Entendimento do tribunal Não Sim, não verificado

Perguntas frequentes

O cabimento do agravo muda de estado para estado? Não. O art. 1.015 e o Tema 988 são de aplicação nacional.

Então por que o recorte regional importa? Porque o requisito da tese é temporal, e o calendário agrícola varia por região, cultura e safra. A prova da urgência é regional, ainda que a norma não seja.

Como o TJ da minha região aplica a tese? Este artigo não afirma entendimento de nenhum tribunal, porque a verificação não foi feita. É pendência declarada de prioridade máxima.

A origem do Tema 988 no TJMT muda algo? É dado verificado sobre os leading cases, mas não permite conclusão sobre como aquele ou qualquer outro tribunal decide hoje.

Feriado local ainda derruba recurso? O art. 1.003, § 6º, na redação da Lei 14.939/2024, prevê que o tribunal determine a correção do vício, podendo desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico.

Páginas relacionadas

Se a situação envolver dívida, contrato, posse, garantia, recuperação judicial ou risco de perda do patrimônio rural, a análise deve ser feita a partir dos documentos e da cronologia dos fatos.

Conversar sobre o caso