A norma é federal e não tem versão regional. O art. 1.015 do CPC e o Tema 988 do STJ valem exatamente do mesmo modo em Rio Verde, Sorriso, Luís Eduardo Magalhães ou Passo Fundo.
O que muda por praça é outra coisa, e ela é decisiva para este recurso em particular: o calendário.
Por que o calendário é regional e por que isso importa aqui
O requisito do Tema 988 é urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. É requisito temporal.
E o tempo do agro é regional. A janela de plantio, o ciclo da cultura, a data de colheita e o período de comercialização variam por região, por cultura e por safra.
Consequência direta: a mesma decisão, sobre o mesmo tema, pode preencher o requisito da tese em uma praça e não preencher em outra, porque a distância até a consumação do fato é diferente.
Isso não é argumento retórico: é demonstração documental, e é a razão pela qual o artigo 3 desta série trata o calendário como prova central.
O que compõe a demonstração regional
O cronograma da cultura naquela região e naquela safra. A janela agronômica aplicável, com a data em que ela se fecha. O estágio atual da lavoura ou do ciclo. As datas contratuais de entrega, pagamento ou vencimento vinculadas àquela safra. O prazo de perecimento do produto ou da prova.
Reunidos, esses elementos respondem à pergunta que a tese faz: decidida a questão só na apelação, ainda haverá utilidade?
Uma nota sobre a origem do precedente
Os leading cases do Tema 988 são o REsp 1.696.396/MT e o REsp 1.704.520/MT, ambos com origem no TJMT, julgados pela Corte Especial, sob relatoria da Min. Nancy Andrighi.
É um dado verificado, e vale registrar sem extrapolar: a tese que hoje rege a taxatividade mitigada no país inteiro nasceu de recursos oriundos de Mato Grosso.
Isso não significa que o TJMT aplique a tese de modo particular, e esta série não afirma nada sobre entendimento de qualquer tribunal.
O que este artigo deliberadamente não afirma
Vale a mesma disciplina das páginas regionais deste site.
Não afirmamos:
- entendimento de TJGO, TJMT, TJMS, TJBA, TJPR ou de qualquer outro tribunal sobre o cabimento do agravo;
- critérios adotados por qualquer câmara na aferição do requisito do Tema 988;
- tempo médio de julgamento de agravo em qualquer tribunal;
- estatística de concessão de efeito suspensivo;
- existência ou especialização de câmaras em qualquer tribunal.
Nenhum desses dados foi verificado em fonte oficial, e o mapeamento dos tribunais consta expressamente das pendências da página-mãe, com prioridade máxima.
Enquanto essa verificação não for feita, este artigo permanece em vermelho no controle editorial.
O que é verificável e vale para qualquer praça
A ordem de verificação de cabimento, tratada no artigo 1: parágrafo único, depois rol, depois Tema 988.
A prevalência da execução no contencioso rural. Cédula rural, CPR, barter, execução fiscal, cumprimento e inventário são processos alcançados pelo parágrafo único do art. 1.015, sem rol e sem requisito adicional. Isso vale igualmente em qualquer comarca.
A modulação, que restringe a tese às decisões proferidas após 19/12/2018.
As regras de admissibilidade, inclusive a correção do vício de feriado local prevista no art. 1.003, § 6º, na redação da Lei nº 14.939/2024, que tem relevância prática em comarcas com calendário forense próprio.
Esse último ponto merece destaque regional legítimo: feriados locais são, por definição, locais. A regra que hoje manda corrigir o vício em vez de fulminar o recurso é especialmente útil a quem litiga em comarcas do interior, e é recente.
Quadro: o que é igual e o que é da praça
| Elemento | Igual em todo o país | Depende da praça |
|---|---|---|
| Art. 1.015 e parágrafo único | Sim | Não |
| Tema 988 e sua modulação | Sim | Não |
| Regras de admissibilidade | Sim | Não |
| Calendário agrícola | Não | Sim, e é a prova do requisito |
| Feriado local | Não | Sim, com a regra de correção de 2024 |
| Entendimento do tribunal | Não | Sim, não verificado |
Perguntas frequentes
O cabimento do agravo muda de estado para estado? Não. O art. 1.015 e o Tema 988 são de aplicação nacional.
Então por que o recorte regional importa? Porque o requisito da tese é temporal, e o calendário agrícola varia por região, cultura e safra. A prova da urgência é regional, ainda que a norma não seja.
Como o TJ da minha região aplica a tese? Este artigo não afirma entendimento de nenhum tribunal, porque a verificação não foi feita. É pendência declarada de prioridade máxima.
A origem do Tema 988 no TJMT muda algo? É dado verificado sobre os leading cases, mas não permite conclusão sobre como aquele ou qualquer outro tribunal decide hoje.
Feriado local ainda derruba recurso? O art. 1.003, § 6º, na redação da Lei 14.939/2024, prevê que o tribunal determine a correção do vício, podendo desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico.
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