A proteção do art. 5º, XXVI da Constituição e do art. 833, VIII do CPC depende de requisitos que precisam ser demonstrados, e não apenas alegados.
E há uma assimetria entre eles: um é normativo, um é fático e um depende da análise da própria dívida.
Este artigo trata da prova de cada um.
Requisito 1: pequena propriedade rural, "assim definida em lei"
Tanto a Constituição quanto o CPC remetem a definição legal.
Esta série não afirma qual é o parâmetro aplicável, porque a verificação correspondente não foi feita em fonte primária. É pendência declarada, e afirmá-la sem conferência contrariaria o método deste site.
O que se pode dizer sobre a prova: este requisito se demonstra documentalmente, com matrícula, memorial georreferenciado, área e o enquadramento no parâmetro aplicável ao caso.
Requisito 2: trabalhada pela família
É requisito inteiramente fático, e por isso o mais dependente de prova.
Compõem essa demonstração, tipicamente:
- quem efetivamente trabalha na área, e em que condição;
- estrutura da exploração: direta, com apoio eventual, com empregados permanentes;
- documentos da atividade: notas de venda em nome do grupo familiar, declarações fiscais da atividade rural, registros de produção;
- vínculo de moradia e uso, quando existir;
- ausência de exploração por terceiro, quando for o caso, ou os termos do contrato que a rege.
Duas advertências honestas.
Primeira: este artigo não afirma que a existência de empregados, de arrendamento ou de parceria afaste o requisito. Essa é exatamente a discussão do tema, e sua solução não foi verificada em fonte primária.
Segunda: justamente por ser fático, este requisito raramente é revisto em instância extraordinária, dada a Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), tratada nos artigos 41 a 45 desta série.
Consequência prática: é na instância ordinária que este requisito se ganha ou se perde, e a prova precisa estar completa ali.
Requisito 3: a origem da dívida
Art. 5º, XXVI da Constituição restringe a proteção aos débitos decorrentes da atividade produtiva. O art. 833, VIII do CPC não repete esse recorte, e a articulação entre os dois textos é ponto de discussão que esta série não resolve.
E há a exceção expressa do art. 833, § 1º do CPC:
"A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição."
A prova deste requisito é documental e recai sobre o contrato que originou o crédito: instrumento, destinação declarada dos recursos, garantias constituídas e vínculo com o imóvel.
É frequentemente o requisito que decide o caso, e o que menos depende de instrução, porque está nos documentos do próprio crédito.
A ordem de exame que economiza esforço
Comece pelo requisito 3.
Se a dívida é relativa ao próprio bem ou foi contraída para sua aquisição, o art. 833, § 1º afasta a impenhorabilidade, e os outros dois requisitos deixam de ser decisivos.
Examinar primeiro o contrato de crédito evita instrução inútil sobre trabalho familiar em casos que já estão resolvidos pela exceção legal.
Depois, o requisito 1, que é documental e objetivo.
Por último, o requisito 2, que é o que demanda instrução e cuja prova deve ser construída com cuidado, porque é a que não se refaz em instância extraordinária.
Quadro: os três requisitos e sua prova
| Requisito | Natureza | Prova típica | Onde se decide |
|---|---|---|---|
| Pequena propriedade definida em lei | Normativa e documental | Matrícula, memorial, área | Documentos |
| Trabalhada pela família | Fática | Quem trabalha, estrutura, notas, produção, moradia | Instância ordinária (Súmula 7) |
| Origem da dívida | Documental | Contrato, destinação, garantias | Documentos do crédito |
Exceção do art. 833, § 1º: dívida relativa ao próprio bem ou contraída para sua aquisição afasta a impenhorabilidade.
O que este artigo não afirma
O parâmetro legal de pequena propriedade rural, o efeito da existência de empregados, arrendamento ou parceria sobre o requisito do trabalho familiar, a solução da divergência entre a Constituição e o CPC quanto à origem do débito, e qualquer decisão judicial. Nenhum desses pontos foi verificado em fonte primária além do texto legal citado.
Perguntas frequentes
Qual o tamanho máximo para ser pequena propriedade? A expressão remete a definição legal, cujo parâmetro não é afirmado nesta série por não ter sido verificado em fonte primária.
Ter empregado afasta o requisito do trabalho familiar? Este artigo não afirma o efeito da existência de empregados, arrendamento ou parceria sobre o requisito, porque a matéria não foi verificada.
Por que a prova precisa estar completa na primeira instância? Porque o requisito do trabalho familiar é fático, e a Súmula 7 do STJ impede o simples reexame de prova em recurso especial.
Qual requisito examinar primeiro? A origem da dívida, porque a exceção do art. 833, § 1º do CPC pode resolver o caso antes de qualquer instrução sobre os demais.
Financiamento de máquina garantido pela fazenda entra na exceção? O § 1º trata de dívida relativa ao próprio bem, inclusive a contraída para sua aquisição. O enquadramento depende do contrato e das garantias constituídas.
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