Inventário de fazenda não é inventário de apartamento com outra descrição de bem. Ele tem camadas documentais próprias, e a primeira delas determina se a partilha é sequer possível.
Camada 1: a que decide se dá para dividir
A área do imóvel e o módulo aplicável ao município.
O art. 65 do Estatuto da Terra veda a divisão em áreas inferiores ao módulo de propriedade rural, inclusive em partilhas amigáveis (§ 1º) e inclusive na divisão posterior pelos herdeiros (§ 2º).
É a primeira conta a fazer, e ela é aritmética: área total dividida pelo número de quinhões, comparada ao módulo.
Se o resultado não comporta, a partilha física está vedada, e a discussão passa a ser sobre as outras saídas, tratadas no artigo 1 desta série.
Este artigo não informa o módulo de nenhum município. O dado é fixado por órgão fundiário e a verificação é o primeiro passo.
Camada 2: a identificação do imóvel
Matrícula atualizada, com toda a cadeia de averbações. Memorial georreferenciado e sua certificação, quando existente. CCIR e demais cadastros do imóvel.
Divergência entre matrícula e georreferenciamento aparece no inventário e trava a partilha, porque não se parte o que não está descrito com precisão. Descobrir isso no inventário é descobrir tarde.
Camada 3: a situação ambiental
CAR, com a poligonal e a situação cadastral. Delimitação de APP e Reserva Legal. Termo de compromisso do PRA, se houver. Autos de infração e embargos, se houver.
Por que isso entra no inventário: as obrigações de recompor APP e de regularizar déficit de Reserva Legal têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, conforme os arts. 7º, § 2º e 66, § 1º da Lei nº 12.651/2012.
Os herdeiros recebem o imóvel com essas obrigações, e elas influenciam o valor de cada quinhão. Ignorá-las é partilhar sobre valor inexato.
Camada 4: a situação tributária e produtiva
Declarações de ITR dos últimos exercícios, com VTN declarado, área tributável e grau de utilização. Contratos de arrendamento ou parceria em vigor. Contratos de financiamento e garantias que recaiam sobre o imóvel ou sobre a safra.
Contratos em vigor não se extinguem com a morte, e o arrendatário continua na área. A partilha precisa considerar quem recebe o imóvel com contrato vigente.
Camada 5: os bens que não têm registro
Aqui está a camada que o inventário urbano não tem.
Semoventes. O rebanho não tem matrícula. Sua identificação depende de marca, de documentação sanitária e de contagem. Máquinas e implementos, com notas e eventual gravame. Safra pendente ou colhida, com romaneios e contratos de venda. Insumos em estoque.
É a camada que mais se perde entre a morte e o inventário, porque esses bens se movem, se consomem e não deixam rastro registral.
Providência prática: documentar cedo. O arrolamento, previsto no art. 301 do CPC entre as medidas cautelares, existe exatamente para conservar e documentar bens sujeitos a dispersão, e é tratado em tutela provisoria litigio rural.
E os bens já doados em vida
Instrumentos de doação anteriores, com suas condições e eventuais reservas de usufruto.
A colação e o regime dos bens doados são tratados em anulacao de partilha rural e em nulidade de doacao rural. Este artigo apenas registra que os instrumentos precisam estar reunidos, porque a discussão sobre eles nasce no inventário.
Quadro: as cinco camadas
| Camada | Documentos | Decide |
|---|---|---|
| 1. Área e módulo | Área total, módulo do município | Se a partilha física é possível |
| 2. Identificação | Matrícula, georreferenciamento, CCIR | Se o bem é partível com precisão |
| 3. Ambiental | CAR, APP e RL, PRA, autuações | Obrigações reais que passam ao herdeiro |
| 4. Tributária e produtiva | ITR, arrendamentos, garantias | Valor real e ônus de cada quinhão |
| 5. Bens sem registro | Rebanho, máquinas, safra, insumos | A camada que se perde com o tempo |
O que este artigo não afirma
O módulo de qualquer município, prazos e rito do inventário, regime da colação, efeitos da partilha sobre contratos em vigor, e critérios dos tribunais. Nenhum desses pontos foi verificado em fonte primária neste artigo.
Perguntas frequentes
Qual o primeiro documento a levantar? A área do imóvel e o módulo aplicável ao município, porque é isso que define se a partilha física é possível.
Por que o CAR entra no inventário? Porque as obrigações de recompor APP e de regularizar reserva legal têm natureza real e são transmitidas ao sucessor.
Contrato de arrendamento continua depois da morte? Contratos em vigor não se extinguem com a abertura da sucessão, e a partilha precisa considerar quem recebe o imóvel com o contrato vigente.
Como documentar o rebanho? Por marca, documentação sanitária e contagem. É a categoria de bens que mais se dispersa e não deixa rastro registral.
Doações feitas em vida entram? Os instrumentos precisam ser reunidos, porque a discussão sobre eles nasce no inventário. O regime é tratado nas páginas específicas.
Páginas relacionadas
Se a situação envolver dívida, contrato, posse, garantia, recuperação judicial ou risco de perda do patrimônio rural, a análise deve ser feita a partir dos documentos e da cronologia dos fatos.
Conversar sobre o caso